segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Direito Romano

Direito Romano é o conjunto de princípios de direitos que regeram a sociedade romana em diversas épocas de sua existência, desde sua origem até a morte do imperador Justiniano. Outra definição é: "... a totalidade das leis estabelecidas pelo antigo povo de Roma. Tem-se definido com maior detalhe como o conjunto de princípios, preceitos e regras que formaram as relações jurídicas do povo romano nas diferentes épocas de sua história" e para maior compreensão é "o direito vigente nas épocas e sobre os territórios da soberania política romana". A aplicação do Direito Romano vai desde o estabelecimento da fundação de Roma en 753 a.C. e a morte do imperador Justiniano em 565 d.C. Dentro desse marco de tempo, também se inclue a aplicação das chamadas leis romano-bárbaras que se sancionaram as instâncias dos líderes ou caudilhos germanos quando se estabeleceram no território romano e, em grande parte, se alimentaram de fontes clássicas. "Ordenamento normativo contido em comparação às leis e jurisprudência romanas realizadas no século VI da nossa era pelo imperador do Oriente Justiniano". Este corpo legislativo foi denominado Corpus Iuris Civiles , e é composto pelo Código ( Codex Iustinianus ), uma coleção de constituições imperiais;o Digesto ou Pandectas ( Digesta Pandectae ), que contém o ordenamento da jurisprudência romana; as Instituições (Institutas ), obra na qual o legislador procura expor os princípios básicos do seu direito com a finalidade de faciulitar o seu conhecimento pelas gerações seguintes de estudantes; e as Novelas ( Novelas Constituciones ), que foram as novas constituições ditadas por Justiniano entes os anos de 535 a 565.Fontes do Direito Romano.As fontes do Direito Romano escrito são as leis, os plebicitos, os senado-consultos, as constituições imperiais, os editais dos magistrados e as respostas dos prudentes, ou como indica o jurista Pomponio "diz-se que em Roma estão consituídas as seguintes fontes: o direito legítimo, ou seja, a lei; o direito civil, o qual, embora não seja escrito, consiste na interpretação dos prudentes; o plebicito, que era votação sem a intervenção dos patrícios; o edital dos magistrados, de onde procede o direito honorário; o senado-consulto, emitido pelo senado; e a constituição imperial, que é o que o prícipe ordena que se acate como lei". Também, diz-se que outra fonte de Direito Romano é o direito não escrito, melhor conhecido como o costumo.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Doenças Sexualmente Transmissíveis

 SIFÍLIS
Sífilis é uma doença infecciosa causada por uma  espiroqueta chamada Treponema pallidum que evolui lentamente em três estágios, caracterizada por lesões da pele e mucosas. Pode ser transmitida por contato sexual, configurando-se assim como uma DST , e mais raramente por contaminação feto-placentária.

GONORRÉIA

A N.gonorrhoeae é uma bactéria Gram-negativa, que à microscopia óptica tem forma de diplococos medindo cerca de 1 micrometro (são cocos assemelhados a um rim, e que se agrupam aos pares). O fator mais importante de virulência do gonococo é a existência de pílios e da proteína. Estas estruturas permitem à bactéria permanecer aderente à mucosa do tracto urinário, resistindo ao jato da micção.

AIDS
caracteriza por astenia, perda de peso acentuadas e por uma drástica diminuição no número de linfócitos T auxiliadores (CD4), justamente as células que ativam os outros linfócitos que formam o exército de defesa do corpo. O organismo da pessoa que possui o vírus HIV torna-se incapaz de produzir anticorpos em resposta aos antígenos mais comuns que nele penetram.
               
Cancro Mole
O cancro mole, úlcera mole venérea ou cancroide é uma doença sexualmente transmissível (DST), causada pela bactéria Hemophilus ducreyi . O cancro mole não é uma neoplasia, ou seja, não é cancro/câncer, mas sim uma doença infecciosa.

Herpes
é uma doença viral recorrente, geralmente benigna, causada pelos vírus Herpes simplex 1 e 2, que afeta principalmente a mucosa da boca ou região genital, mas pode causar graves complicações neurológicas. Traz muitos incômodos, não tem cura, mas alguns remédios podem ser utilizados para diminuir os sintomas.

Hepatite B
 é uma doença infecciosa frequentemente crónica causada pelo vírus da Hepatite B (HBV). É transmitida sexualmente ou por agulhas com sangue infectado e pode progredir para cirrose hepática ou cancro do fígado (hepatocarcinoma). O vírus da hepatite B é um vírus que só ataca células já infectadas pelo HBV piorando o prognóstico dos doentes com hepatite B crônica.

Condiloma Acuminado
é uma doença sexualmente transmissível (DST) que se caracteriza pela formação de verrugas no períneo, conhecidas popularmente como crista de galo ou jacaré. É causada pelo vírus HPV, da família Papilomaviridae. A transmissão do vírus é sobretudo na relação sexual, mesmo que não haja penetração, mas pode ocorrer também por roupas íntimas contaminadas . As lesões atingem a pele do pênis, a glande, a uretra, nádegas, ânus, vagina e regiões próximas. As lesões que ocorrem no reto não são necessariamente causadas por sexo anal.